«O Presidente da República deve ser tratado da mesma maneira que qualquer cidadão». Juiz Rui Teixeira
Publicado por danieloliveira emOlhe Daniel, eu não sou juiz e não conheço a lei, mas penso que o juiz Rui Teixeira tem toda a razão: o presidente da república deve ser tratado, em matéria criminal, como qualquer outro cidadão. Por isso aplaudo o Israel, onde parece que Ariel Sharon vai ser formalmente acusado de corrupção; por isso critico a França, em que Chirac se mantem no poder quando toda a gente sabe que está envolvido em matéria criminal; por isso critico a Itália e o seu Berlusconi.
Afixado por: Luís Lavoura em março 29, 2004 09:24 AMOh amigo Luis, eu tambem não sou juiz.
Mas será mesmo que o PR deve ser tratado como qualquer cidadão? O PR é um orgão de soberania. Não é?
O presidente da republica tem licença para matar?
Li por aí que o primeiro dos presidentes portugueses, Manuel de Arriaga, era um pedofilo que gostava de ter sexo com rapazinhos. Isso é proibido ao comum dos mortais mas é permitido ao presidente?
Por ser presidente está acima da lei?
Assim, sendo, deviam despedi-lo e deslocalizar o palácio, não era?!...
Afixado por: Dragão em março 29, 2004 11:06 AMAqui está um exemplo de uma discussão pertinente... e elas escasseiam...
Afixado por: tr (foiumar.blogspot.com) em março 29, 2004 01:01 PM1. O Presidente da República não é nem pode ser tratado da mesma forma do que qualquer cidadão. Não é assim em Portugal e não é assim em nenhum país do mundo.
2. Isto não significa que os cargos políticos permitam que se cometam as barbaridades de que Berlusconi, por exemplo, é acusado, impunemente. Uma coisa é não terem o mesmo tratamento de qualquer cidadão, outra bem diferente é passarem a estar acima da Lei.
3. O Juíz Rui Teixeira tem que saber isso. Se não sabe, é grave.
acho que se deve fazer a destrinça entre:
1) O cidadão que exerce o cargo de PR.
2) O Cargo de PR.
Ninguem defende, eu pelo menos não defendo, que o cidadão que exerce o cargo seja autorizado a cometer as barbaridades que entender. Mas o cargo exige um respeito que, penso, o Sr Dr Juiz não teve e é fácil, (é demagógico) vir afirmar aquilo que afirma, que o PR deve ser tratado como qualquer cidadão. Curioso! Será que o Sr Dr Juiz aceitará, no seu Tribunal e fora dele, um tratamento "como qualquer outro cidadão". Duvido.
Só um esclarecimento, importante, penso, a comentários aqui deixados.
Nem Berlusconi nem Ariel Sharon são presidentes dos seus países, são primeiros-ministros. O que faz a diferença. A Presidência da República é um órgão de soberania. O juiz Rui Teixeira devia conhecer a lei, apesar de ser jovem.
Faço minhas as palavras do Luís Lavoura, se a lei não é assim, devia ser!
Afixado por: Boss em março 29, 2004 03:18 PMPortugal é uma República. Isto que dizer que em Portugal, além de existir um Presidente da República, e mais importante do que isso, se entende que este é um cidadão como os outros.
Assim, caso o Presidente da República cometa um crime de algum modo relacionado com o exercício das suas funções a lei prevê excepções no respectivo processo (penal). Mas, caso estejamos perante crimes que não são enquadráveis nas funções do Presidente da República, então, a lei funciona exactamente do mesmo modo; ou então, na hipótese de o Presidente cometer um crime em flagrante delito, a lei teria que ser diferente (e Portugal, felizmente, ainda não é o Marco de Canavezes).
Convém recordar que o Juiz Rui Teixeira é, igualmente, um cidadão como os outros, que, dentro dos limites que a lei prevê, pode emitir opiniões, e que, por imperativo profissional, tem um dever a cumprir.
Vivemos num Estado Democrático, logo somos todos iguais perante a Lei, ou estarei eu enganado e uns são mais iguais que outros???
Afixado por: Ricardo Meneses em março 29, 2004 03:43 PMO cidadão Jorge Sampaio é igual perante a lei. Enquanto ocupar o cargo que sendo uninominal é o mais alto do Estado, é mais do que um cidadão. Como se pode ler no artigo 130 da Constituição:
Por crimes praticados no exercício das suas funções só pode ser julgado pelo Supreo Tribunal de Justiça;
Por crimes estranhos ao exercício das suas funções será julgado por um tribunal comum, mas apenas depois de cumoprir o seu mandato.
Porque um país pode ter qualquer cidadão num vulgar tribunal, mas não pode ter um órgão de suberania a ser julgado, sem que várias condições estejam garantidas.
Ou seja, Jorge Sampaio deve ser tratado como qualquer cidadão, o Presidente da República não. E enquanto Jorge Sampaio for Presidente da República não é um cidadão qualquer. Quando deixar de o ser, transforma-se num cidadão comum.
Isto é o que sabe qualquer pessoa que tenha lido a Constituição. O Juiz Rui Teixeira não a leu?
Um eventual julgamento só poderia acontecer após o fim do mandato do Presidente da República, mas não é claro que o mesmo sucedesse em relação aos procedimentos de investigação e processo (nem seria lógico).
Afixado por: Varrido em março 29, 2004 05:11 PMÉ evidente que o Daniel tem razão. O que se passa é que o populismo justiceiro parece querer fazer crer o contrário. E como o contrário do que a Lei Fundamental prevê não é possível quando se trate de um orgão de soberania, este juíz ou não sabe o que diz, o que é preocupante ou quer armar em Justiceiro o que é igualmente preocupante, num Estado de Direito. Julgo que uma tal postura e uma tal "ideologia" apenas pode conduzir ao que todos nós conhecemos: elevar a lama ao nível das instituições e lavar a corrupção, a marginalidade económica e o submundo dos tráficos, com uma pretensa "igualdade" que só os tolos engolem...
Afixado por: Joseph Saint-Simon em março 29, 2004 06:59 PMParece-me que o problema é mais profundo que uma mera questão de forma. Ou pelo menos devia ser. Trata-se que o cidadão Jorge Sampaio foi investido numas determinadas funções: as de Presidente da República. Resta saber se as exerce de facto, ou tem exercido, ou se, pelo contrário, se remete a um simulacro decorativo e retórico. Como diz a fábula antiga, se o homem se comporta como um mono, ou uma tábua, é evidente que todo e qualquer batráquio se sente no direito de lhe saltar pra cima. Em suma: não basta que alguém seja investido como Presidente da República. Depois, é de todo conveniente que se comporte como tal.
Afixado por: Dragão em março 29, 2004 08:54 PM
O Juiz Rui Teixeira tem toda a razão. Mas os Barnabés tomam as dores do amigalhaço Pedroso e do compincha Sampaio.
Uma prevenção : ler a Constituição é necessário, para evitar asneiras.
Um teste : experimentem dizer ao Rui Teixeira que um juíz deve ser tratado como qq cidadão.
E esperem pela reacção.
Ou não existem, quanto aos juízes - e bem - prerrogativas, imunidades e outras coisas mais e que o mero cidadão não tem?
A facilidade com que se demanda um juíz, por exemplo, é a mesma com que se demanda qq cidadão?
Comece então o Rui Teixeira por prescindir do que tem, enquanto juíz. E que se limite em tudo a não ser mais que outro qq cidadão. Isso é que eu queria ver.
Há reacções aqui para as quais é preciso ter muita lata ... qq dia esta acaba, face ao ritmo do consumo que por aqui se constata.
Estás feito, Daniel.
Sinceramente, mas há gente que não vergonha da sua própria ignorância! E, para mais, insultam os outros por "saberem".
Haja paciência, então o PR deve ser tratado da mesma forma que qualquer outro cidadão!? Mas´isto está tudo doido ou quê!?
Creio que não é preciso ser jurista ou ler a constituição para perceber que isso seria completamente ridículo!
Então um órgão de soberania deve ser tratado como os outros cidadãos?
Para começar, como disse o Daniel, por crimes praticados durante o exercício da sua função, o PR só pode ser julgado pelo Supremo. E por crimes alheios ao seu cargo, só pode ser julgado no fim de acabar o mandato! Já imaginaram o que era ter o PR em tribunal, como arguido, durante o mandato? Isto é uma festa não? Já imaginaram o que isso faria à credibilidade do PR e como impediria o exercício pleno das suas funções? Só falta quererem que ele possa ser preso!?
Em circunstâncias graves é possível, creio eu, terminar o seu mandato, mas se for, é apenas por ordem do Supremo, em virtude de acusações muito graves e com fundamentos sólidos. No entanto, o PR tem a obrigação moral de se demitir antes que isso aconteça.
Já agora, sabiam que os juizes, deputados, diplomatas, embaixadores, etc. também são tratados de forma diferente do cidadão comum. Também acham isso mal?
Afixado por: _achtung_ em março 30, 2004 02:24 AMDr. Juiz Rui Teixeira teve só tempo para ler os processos de pedofilia e estar na ribalta, até está a sentir a sua ausência...!!!:(
A Constituição passou-lhe ao largo. O que terá este Juiz recalcado???
Até eu sei, temos todos que a estudar, a Constituição.
Como simples cidadãos somos todos iguais.Mas como Orgãos de soberania é bem diferente.
Ops não li os comentários anteriores o que peço desculpa .
Concordo com Freelanceira, Santa Cita, Ma e Daniel.
Não caibo em mim com o espanto. Estou literalmente boquiaberto. Agora o Daniel Oliveira, ele mesmo, arma-se em legalista. Vem aqui dizer-nos, a lei é esta, esta é a lei, e portanto tem que ser cumprida, e acabou-se, prontos. O Daniel Oliveira, ele mesmo, é pelo mais estrito cumprimento da lei. A lei é perfeita, segundo o Daniel Oliveira. Cumpra-se.
Daniel, pense bem na posição que acaba de assumir.
Eu não concordo com a lei. Estou-me nas tintas sobre quem seja o presidente da república, e em particular o Jorge Sampaio é personagem que não me inspira qualquer estima e no qual nunca votei. Para mim, se o presidente comete um qualquer crime comum, deve ser julgado. Imediatamente, como qualquer cidadão.
Não, não me convence o argumento do Sharon e do Berlusconi serem primeiro-ministros. Não acho admissível que a república francesa tenha como presidente um gajo que, como toda a gente sabe, será acusado de corrupção mal saia do poleiro. Se é corrupto, que seja julgado. Já!!!
Afixado por: Luís Lavoura em março 30, 2004 10:26 AMNo contexto em que o juiz falou, não há que distinguir o cidadão do Presidente. Nenhum dos exemplos que o Daniel referiu se aplica à situação em causa naquela resposta: obviamente que, se o Presidente fosse julgado cumpririam-se determinados requisitos, mas não é o caso.
É demagogia pura, no sentido de que se relatam as coisas de forma a levar as pessoas a tirar a conclusão que se pretende: atacar o juiz...
E A ver pelos posts, o propósito foi alcançado...
Afixado por: mondrian em março 30, 2004 08:07 PME continua!! Irra, haja limites para a ignorância!!
Vocês ainda não perceberam que é completamente absurdo julgar um PR durante o mandato!!!!! BURROS!!!
E pensar que desde a revolução francesa que se tinha por certo que, para haver democracia os poderes políticos tinham obrigatoriamente, de estar separados... E, agora, vêm estes palhaços dizer que está errado e que os tribunais podem julgar o PR! É uma festa, os tribunais julgam o PR, o PR, já agora também pode destituir juízes do seu cargo, e porque não, o governo pode aprovar leis. E assim, ficaremos verdadeiramente a viver na república das bananas!!
IRRA! Até mete dó! O PR é um homem como outro qualquer!? Então e a autoridade que lhe foi concedida democraticamente!? O PR é eleito pelos cidadãos e, só porque, meia dúzia de idiotas que percebem tanto de Direito como eu de lagares de azeite, resolvem achar que está incorrecto e que UM ÓRGÃO DE SOBERANIA DEVE SER TRATADO COMO QUALQUER OUTRO CIDADÃO, agora vai se por em causa a autoridade do povo e a democracia que vá pó raio que a parta que estes senhores pseudodemocráticos como o Luis Lavoura, o mondrian e outros acham que a autoridade do povo não interessa para nada!
Haja paciência para aguentar tamanha estupidez! Por alguma razão o PR é eleito por sufrágio universal e constitui um poder político!
Toda a gente que percebe alguma coisa de Direito, considera o Rui Teixeira um básico, até mesmo os próprios colegas, como se pode comprovar pelas declarações absurdas que profere. E estes gajos vêm dizer que não, e que, sim senhor, ele é que tem razão, o PR deve ser tratado como os outros cidadãos.
Isto sim é a pseudo-esquerda! São este tipo de pessoas que dão mau nome à esquerda! Têm a mania que respeitam a liberdade e a democracia, quando fazem exactamente o contrário!
P.S.: Como me parece óbvio, caso o cidadão que desempenhe o cargo de PR seja acusado de um crime (alheio às funções inerentes ao cargo) grave e haja fortes indícios de que o tenha cometido, essa pessoa pode ser destituída do seu cargo e julgada como qualquer outro cidadão! Se não se justificar a destituição do seu cargo, o indivíduo que desempeñha o cargo de PR terminará o seu mandato e só, mas só depois será julgado por qualquer crime que, eventualmente, tenha cometido durante o exercício do mandato.
É absolutamente essencial, quer para assegurar a separação dos vários poderes políticos, quer para respeitar a vontade do eleitorado (que, através de um sufrágio universal, escolheu um determinado indivíduo para PR, depositando nele a a sua total confiança), que o PR nunca, mas nunca seja julgado por qualquer crime, independentemente das circunstâncias (excepto casos em que o crime esteja relacionado com as funções desempenhadas enquanto PR, situação em que será julgado, mediante um certo número de condições, pelo Supremo). O indivíduo que desempenhou o cargo, esse sim pode ser julgado, mas só depois de terminar o seu mandato.
se lesses a entrevista percebias que não era disso que se estava a falar... mas enfim, o tom do teu arrazoado diz tudo
Afixado por: mondrian em março 30, 2004 11:59 PM