fevereiro 16, 2004

A direita humanista afinal existe

Aqui vai um pastel. Mas o tema merece.

Com uma das mais baixas taxas de criminalidade da União Europeia somos dos países com a maior taxa de detidos por cem mil habitantes (o segundo na UE). Para esta taxa contribui a ausência de recurso a penas alternativas e o recurso sistemático à prisão preventiva, que representa 30,6% dos reclusos. Resultado: as prisões estão superlotadas: 121% de taxa de ocupação.

É neste cenário que Freitas do Amaral entregou ao Ministério da Justiça o relatório da Comissão para o Estudo e Debate da Reforma do Sistema Prisional. Já o li. E o trabalho feito pela comissão é excelente. Por agora, fico pelo serviço aos nossos leitores de fazer o resumo, já que ainda não encontrei o relatório em base digital. Mal esteja, aqui terão o link.

Medidas propostas:

- Prestação de trabalho: Transformação da pena de prestação de trabalho a favor da comunidade em pena principal, deixando de ser apenas subsidiária à pena de prisão.

- Pena suspensa: Alargamento da suspensão da execução da pena de prisão para penas punidas até cinco anos, desde que em troca de um compromisso de sujeição a determinados deveres. Hoje, isto só é possível para crimes punidos com penas até três anos.

- Combination Orders: Combinação de vários tipos de penas que substituem a pena de prisão, o que já existe mas não é aplicado.

- Liberdade Condicional: Alargamento dos critérios para a liberdade condicional (facultativa) ao fim de metade da pena. Hoje, ela é obrigatória aos cinco sextos de cumprimento da pena. Resolução das divergências de interpretação da lei.

- Princípio de oportunidade em processo penal: Suspensão provisória do processo (possibilidade de não se deduzir acusação em determinadas circunstâncias) – diminuição dos requisitos hoje exigidos para esta medida, eliminado, por exemplo, a obrigatoriedade da ausência de antecedentes criminais para a suspensão provisória do processo e dando ao arguido a possiblidade de requerer esta medida. Mediação – Criação da mediação para pequena criminalidade (crimes punidos com pena de prisão inferior a três anos), para que as partes cheguem a acordo, evitando processos em tribunal e a respectiva prisão.

- Indulto: dar ao juiz de execução das penas a possibilidade de pedir ao Presidente o indulto, a qualquer momento; revisão do regime do indulto, que, segundo Freitas, é inconstitucional, por se limitarem os poderes do Presidente.

- Droga: Diminuição do limite mínimo da moldura penal aplicada ao tráfico; revisão das circunstâncias agravantes, que aumentam em um terço as penas, diferenciando condutas de gravidade diferente; distinção mais clara dos tipos legais de crime de tráfico de menor gravidade e traficante-consumidor; substituição da morosa perícia médico-legal para que o arguido prove que é toxicodependente por um simples relatório médico.

- Prisão Preventiva: revisão do regime da prisão preventiva (considerando que os prazos são demasiado dilatados, mas não avançando muito mais) e aplicação da Lei que define a excepcionalidade da medida.

- Medidas de coacção: Reforço da utilização das medidas de coacção intermédias (prisão domiciliária, apresentação periódica, caução, suspensão de actividade profissional, etc.), já que hoje apenas as medidas de coacção de pequena gravidade (termo de identidade e residência, por exemplo) e as de grande gravidade (prisão) são realmente utilizadas.

- Vigilância electrónica: incentivo à utilização de pulseira electrónica seis meses antes da saída estipulada para o recluso, quer em casa quer nos empregos, generalizada a todo o território; e alargamento da sua utilização como medida alternativa à prisão em pequenas penas.

- Penas alternativas: promoção das condições para a efectivação das penas alternativas, como o trabalho em favor da comunidade;

- Jovens entre os 16 e os 21 anos: já que não foram criados estabelecimentos prisionais para jovens adultos, propõe-se a revisão do regime, permitindo a opção por outras medidas de coacção, como o internamento num estabelecimento para jovens em risco;

- Doença grave e irreversível: alargamento do regime a todos estes doentes, incluído a deficientes dependentes de terceiros, a quem já não responda a terapêuticas disponíveis e a condenados com idade superior a 65 anos (se o juiz assim o entender) e não apenas aos doentes terminais;

- Saúde: Integração dos serviços de saúde prisional no âmbito do Serviço Nacional de Saúde (fundamental!), incluindo soluções para a saúde mental e de patologias que requeiram cuidados continuados.

- Redução de riscos: criação de uma comissão de peritos para estudar um programa de combate à toxicodependência e às doenças infecto-contagiosas (aqui Freitas chuta para canto).

- Reinserção: Criação de casas de saída para os reclusos que não tenham família ou emprego, facilitando a inserção social logo depois da saída da reclusão; e concepção dos apoios que se mostrarem necessários (Rendimento Social de Inserção, ajuda na procura de emprego e formação profissional);

- Magistrados e prisões: Formação aos magistrados (no CEJ) em direito da execução das penas e em reinserção social; contacto efectivo dos alunos do CEJ e magistrados com a vida interna das prisões.

- Funcionários prisionais: carta deontológica dos funcionários prisionais; medidas para aperfeiçoamento de práticas e recrutamento.

- Estrangeiros: promoção da celebração, quando necessário, de acordos bilaterais de transferência de estrangeiros condenados a prisão efectiva, a cumprir pena no nosso país (aqui tenho dúvidas: conhecendo-se alguns dos países em causa, não fico nada descansado).

Nem vale a pena fazer grandes comentários, tal é o acerto das medidas propostas.

Publicado por danieloliveira em | TrackBack
Comentários

O título do seu texto parte do pressuposto que a direita, não sendo humanista, é a principal culpada do loteamento das prisões?

Afixado por: André em fevereiro 16, 2004 06:16 PM

Só falta uma medida, a mais difícil, e aquela que mais beneficiaria o cidadão comum: que os processos fossem mais rápidos, desde que o indivíduo é indiciado até à condenação final. Porque, se as prisões estão cheias de presos preventivos, isso é em parte porque eles demoram imenso tempo a ir a julgamento. É inadmissível que delitos ou crimes vulgares, mas que prejudicam imenso a vida em sociedade, como um cheque sem cobertura, um atropelamento, ou um processo de despejo, demorem 4 anos a ser resolvidos pelo sistema judicial. Não é possível uma sociedade funcionar cabalmente nestas condições.

Afixado por: Luís Lavoura em fevereiro 16, 2004 06:28 PM

Mas também há outra direita. Repare-se no artigo de José Alves, na Única de sábado (no Expresso). O governo espanhol, do Partido Popular do sr. Aznar, decidiu instituir, de novo, como disciplina obrigatória (com influência na passagem de ano, na ida para a universidade, e até com carga horária superior a Ciências da Natureza...), a disciplina de Religião. Para alunos dos 3 aos 18 anos. Pelos vistos, os alunos da Primária vão aprender que (e cito) "o corpo humano é obra de Deus, criado com a colaboração dos pais"... Se os meus pais estivessem na Espanha e soubessem que só tinham "colaborado" na minha criação, acho que processavam o Estado espanhol por difamação! Eu, pelo menos, fá-lo-ia.

Afixado por: empires em fevereiro 16, 2004 07:02 PM


Acrescento que com o fim do franquismo acabou também, então, a obrigatoriedade do ensino de Religião e Moral. Ou seja, em Espanha, está a voltar-se aos tempos da "outra senhora". Para quando o mesmo em Portugal? (Se é que isso já não acontece...)

Afixado por: empires em fevereiro 16, 2004 07:04 PM

De acordo com o comentário anterior óbviamente com o patrocínio do PP espanhol. Só esperando que
por aqui tal não se chegue a registar. Quanto à
solução para a sobrelotação das cadeias, enquanto o nosso sistema judicial aplicar indiscriminadamente a prisão preventiva e não passar a funcionar com a devida celeridade nem sequer as medidas aqui enunciadas acabarão por soluccionar o problema. De resto o funcionamento da nossa justiça está algo parecido com o Serviço
Nacional de Saúde, ou seja ineficiente.

Afixado por: congeminações em fevereiro 16, 2004 07:17 PM

Eis uma das poucas vezes que entro aqui não para a provocação mas para te dizer que estamos de acordo.

Afixado por: timshel em fevereiro 16, 2004 08:59 PM

A 15-2-04 o Publico noticiava o seguinte

–“Portugal é o país da União Europeia com a segunda maior taxa de encarceramento, logo a seguir ao Reino Unido. Apesar de registar uma das mais baixas taxas de criminalidade dos quinze, Portugal situa-se bem acima da média quanto ao número de reclusos por 100 mil habitantes - 132 em 2002.”,

– quando deveria dizer –

“Portugal é o país da União Europeia com a segunda maior taxa de encarceramento, logo a seguir ao Reino Unido. Regista por isso uma das mais baixas taxas de criminalidade dos quinze, Portugal situa-se bem acima da média quanto ao número de reclusos por 100 mil habitantes - 132 em 2002.”

Afixado por: em fevereiro 17, 2004 11:51 AM

o estudo em questão não é rigoroso, como aliás é citado no próprio relatório. Além disso não somos nem de perto um dos países com mais baixa criminalidade da Europa.
Estamos em 1º lugar destacado em crimes rodoviários. estamos no pelotão da frente em crimes de fraude fiscal, fraude, e económicos em geral. Estamos muito bem colocados no referente a crimes realcionados com o vício, principalmente narcotráfico. Etc.
São estas afirmações que expõem a real natureza da esquerda: caceteira, demagógica e...mentirosa!

Afixado por: akkenatton em fevereiro 17, 2004 12:12 PM

Somos o que tem mais uma das mais baixas taxas de criminalidade violenta, que é o mais importante quando se fala de prisões. Quanto ao resto, dêem-me outro estudo. Quanto ao senhor que não assinou (nem sei como fez isso) fico de boca aberta com a fé que tem no nosso sistema prisional.

Ninguém me agradece a trabalheira??? Bolas!!!

Afixado por: Daniel Oliveira em fevereiro 17, 2004 12:35 PM

Não é preciso ter fé no sistema prisional, este serve para os manter lá dentro. A equação é simples – quanto mais criminosos e mais tempo estiverem presos menos crimes são cometidos.

Afixado por: em fevereiro 17, 2004 02:00 PM

Qem se preocupa realmente com os que passam mal, ainda que tenham feito mal e por isso estejam presos, merece de facto mais respeito pelo seu trabalho, como é o caso deste post.
Obrigado pelo bom trabalho.

Afixado por: Os ingleses quê?! em fevereiro 18, 2004 12:44 AM

O gajo que não assina é um bocado pó PARVO! Mas só um bocado. Tens uma bela concepção da realidade prisional! Aliás, cá para mim tu deves ser mais outro desses adoradores de Salazar que para aí andam e que gostam muito de dizer: "Ai, isto quando havia respeitinho é que era bom!"
Não que valha de muito, atendendo à sua condição mental, mas lembro-lhe que uma das principais funções (quiçá até a mais importante) das penas de prisão é a reintegração do preso na sociedade. Ao contrário do que energúmenos como o sr. pensam, a prisão não serve única e exclusivamente para punir os infractores, razão pela qual, ao contrário do que você provavelmente desejaria, não se pode aplicar a pena de prisão perpétua ou morte a todos os vulgares ladrões. Convém também lembrar que por alguém estar preso não deixa de ser um ser humano, merecendo por isso ser tratado com dignidade! Tenho, aliás a certeza de que muitos deles serão bastante mais humanos que você (o que a bem ver não é nada de prodigioso)!
Bem, já chega! Perdi tempo demais com um imberbezito incapaz de esboçar qualquer forma de raciocínio.

Afixado por: _achtung_ em fevereiro 20, 2004 05:14 PM
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