abril 07, 2004

A pressão já não lhe faz impressão

Há uns meses, Pedro Namora acusou os amigos de Carlos Cruz de quererem pressionar a justiça, por jantarem na Costa da Caparica. Hoje, Namora manifestou-se em frente ao Tribunal da Relação contra a libertação de Jorge Ritto. Não tenho nada contra pressões legítimas e públicas sobre a justiça. Estamos em democracia e os juízes não estão fora dela. Só se deixa pressionar quem quer. A falta de coerência é que me irrita.

Publicado por danieloliveira em | TrackBack
Comentários

A Natureza tem coisa engraçadas: se colocarmos um hamster ao pé de um porco da índia, ele não lhe faz mal nenhum... Mas se o colocarmos ao pé de outro hamster, mas de uma espécie ligeiramente diferente, ele ataca-o!

Vocês não gostam mesmo dos comunas, pois não?

AP

Afixado por: AP em abril 7, 2004 11:55 PM

o sujeito até pode ser do PC mas , chamar-lhe comunista é um bocadinho exagerado...

Afixado por: zippiz em abril 7, 2004 11:58 PM

o problema não são os comunas. O problema desta esquerdalhada é que tem de tapar o sol com a peneira. Como se tornava demasiado inconsistente defender a inocência do seu camarada sem desculpar os outros, agora exorcizam fantasmas e aliviam a má consciência, atirando para cima do Juiz todas as culpas. A cabala é o modo mais à mão para conseguirem engolir o sapo tranquilamente. Não há só um erro, é tudo um erro.
O bode expiatório serve para isso mesmo e assim já se conseguem ver a cumprir o papel histórico da "denúncia".
Simplesmente, neste caso, apenas denunciam a sua cegueira e marcam-se aos olhos de quem quer ver como os mais cobardes hipócritas numa triste história que envergonha todos os portugueses

Afixado por: Miguel em abril 8, 2004 12:06 AM

Deixem-se de merdas que desta vez o Daniel tem razão, este Namora que surgiu do nada continua a querer as luzes da ribalta a todo o custo!

Afixado por: NunoP em abril 8, 2004 12:12 AM

tem razão nestecaso, pois. Mas também não é só deste caso que ele fala. Para falar deste caso devia pegar na declaração do desembargador que levou á libertação do Ritto.E aí o que é dito é que uma criança até pode ter mentido em virtude da estirpe moral da vítima. Isto é que devia ser falado e não a palhaçada do Namora. Mas para falar nisto o D.O. tinha de por em causa muita coisa no recurso. E o que ele pretende é que o recurso da Relação seja verdadeiro. Ele lá tem as suas razões.

Afixado por: Miguel em abril 8, 2004 12:21 AM

se as não tivesse porque não pegava nesta vergonha toda como um dos maiores casos de denúncia da tradição de encobrimento e impunidade dos poderosos? e ainda por cima com crianças á mistura? O seu apaniguado Miguel Portas ainda foi por aí no início. Depois calou-se. Calaram-se todos, quando viram que a bandeira podia ficar suja. E se há coisa que está sempre acima de tudo é a bandeira.
E ainda falam eles dos cristãos...

Afixado por: Miguel em abril 8, 2004 12:25 AM

porra Miguel !
processos de intenção é com o meu caro !

Afixado por: zippiz em abril 8, 2004 12:25 AM

basta fazer uma pesquisa aqui no blogue para se ver quem tem a intenção e o processo...

Afixado por: Miguel em abril 8, 2004 12:26 AM

O Namora pensou que ia arranjar uns clientes com esta coisa da Casa Pia. Mas como os potenciais clientes viram a qualidade do artista nas diversas aparições na tv, é evidente que ninguém lhe contratou os serviços e o rapazito anda desesperado e teima em tentar dar nas vistas. Pode ser que arranje um lugar varredor, perdão de cantoneiro de limpeza, da merda que tem feito.

Afixado por: P. Cansado em abril 8, 2004 12:28 AM

Lembram-se dos Pintos da ponte? Não sei porquê mas não me admirava que a este Namora também se virasse o feitiço contra o feiticeiro.

Afixado por: P. Cansado em abril 8, 2004 12:32 AM

Daniel se te irrita a falta de coerência deves deixar de ler aquilo que escreves, senão ainda te dá uma coisa má!...

Afixado por: clip em abril 8, 2004 01:12 AM

Há uma enorme desproporção entre o alegado crime e o alarido. Querem queimar vivo o embaixador Jorge Ritto como se fazia no tempo da Inquisição?

Afixado por: j.silva em abril 8, 2004 01:54 AM

Eu não gosto,nem nunca gostei,nem tenho que gostar de de Pedro Namora. Pareceu-me que era hipócrita pelas entrevistas que dava, mas não tenho esse direito de o julgar, pareceu-me.

Li, num jornal e na Visão que ele,Pedro Namora disse a um colega de partido, dentro da sede, bem alto, que iria f... todo o partido socialista. Fiquei parva e abismada. O que tem uma coisa a ver com a outra???
Se tivesse o e-mail dele tinha-lhe escrito a perguntar. Então aponta-se o dedo a uma pessoa só porque se não gosta dela???
A ÉTICA/MORAL anda de rastos
É um frustrado, é o que transparece das declarações e atitudes dele.
EU, na situação dele não me transformaria em vedeta..., esperava e colaborava correctamente sem mentiras para que a VERDADE se soubesse.

Afixado por: Ariann em abril 8, 2004 04:02 AM

E vocês direitalhas?? A vossa ÉTICA anda perdida... como se fossem os melhores do mundo...
Deus me livre de algum dia estar ao vosso lado, além de irritarem, o disco já está riscado ... comprem um CD novo...Tenham cuidado que a vossa tensão arterial sobe em flecha...
Só sabem chamar esquerda/direita a tropa é para o vosso Paulinho

Afixado por: Ariann em abril 8, 2004 04:11 AM

O Sr. Pedro Namora, licenciado em direito, não consta, sob esse nome, no campo que, na página da Ordem dos Advogados, permite, em linha, a identificação dos inscritos (www.oa.pt).

Nada tenho contra as manifestações perante o poder, que me parecem, aliás, salutares (ver, nomeadamente, a Constituição da República Portuguesa, artigos primeiro e seguintes)

O que me já ofende são palavras de ordem do género "prenda-se", quando o tribunal decide "solte-se"!

Quem se manifesta a favor de "prenda-se" tem a dignidade de qualquer fundamentalista, segundo o qual a justiça é a sua, que não a de direito!

O Lic. Namora tem janela nas "TêVês"!

Educado que foi, respeita a janela que lhe dá visibilidade.

Mas, senhoras e cavalheiros, o repeito é uma questão de civilidade!

E esta, num estado de direito, pressupõe saber ler, interpretar e conhecer o abecedário, isto é, agir segundo os critérios do "bonus pater familiae"!

O Lic. Namora, qualquer dia, nesta República à beira da indigência, será proposto para comissário da "Comissão da Condição da Criança (CCC)"!

O artº 15 do diploma que a vier a criar dirá o seguinte:

"1. Compete ao Comissário, após parecer do Conselho Consultivo, definir o que se entende por "criança".
2. O Conselho Consultivo será composto por onze personalidades, de reconhecida competênncia no âmbito da assistência social, da sociologia geral e do mérito cívico.
3. Ao Comissário compete a escolha dos cidadãos que integrarão o Conselho a que aludem os números anteriores, preferindo os que tenham vínculo à Função Pública."

Os artºs 1 a 120 (Capítulos I a XX), definirão, naturalmente, os critérios de escolha do Comissário, a orgânica da instituição, o quadro do pessoal dos serviços do comissariado, os critérios a que obedecerá a "web page", os tempos de antena, as instituições sujeitas à jurisdição da coisa, e as relações com o Ministério Público.

Nos artºs 121 a 439, regulár-se-á a tutela e definir-se-ão as regras orçamentais (Capítulos XXI a XXX), bem como as regras das relações com as instituições nacionais, da União, do Atlântico, das transnacionais, das religiosas e de caridade geral, bem como com a C-Cola, com os Hamburgers e as sapatilhas!

Nos artºs 440 a 2639 (Capítulos XXXI a XL), remeter-se-á, transcrevendo, para as pertinentes disposições dos Códigos Civil e Penal, das Leis Tutelares, das concordatas e das de Processo.

Do artº 2640 ao 3559 (Capítulos L a LX), regular-se-á o procedimento em geral e em especial!

Finalmente, no artº 3600 (Capítulo LXI) estatuir-se-á o seguinte:
"1.Tudo o que não estiver regulado neste diploma, é como se ele o tivesse previsto.
2. Não é admissível, em sede de interpretação ou de integração, o recurso aos critérios sistemáticos a que alude, nomeadamente, o artº10 do Código Civil."

Haverá anexos:
a) os requerimentos do Procurador;
b) os despachos do Juiz;
c) os acórdãos da Relação;
d) os "idem" do Tribunal Constitucional.

Os textos referidos de a) a d) serão comentados pelo candidato a Comissário - requisito da tomada de posse -, com nota para os serviços, segundo a qual se não deve dar importância aos textos transcritos sob as alíneas c) e d).

Três semanas após a publicação desta lei estrutural, virão rectificações que alteram os capítulos I a XL!

Na prática, o Comissário da "CCC" continuará, apenas, com a janela das TêVês!


jaf

Afixado por: jaf em abril 8, 2004 04:50 AM

A Justiça tem duas faces:
A Objectiva, que é perene, que contém em si mesma os conceitos e princípios que congregam a sociedade, consubstanciada num sistema positivo de regras, a que se chama Direito.
A Subjectiva, que é composta pelo conjunto dos agentes judiciários, os juízes, os advogados, os funcionários judiciais, os polícias, etc.

Assim, a justiça em concreto, resulta da aplicação do filtro subjectivo à "luz" objectiva.

O problema é que o filtro não é igual para todos. Se o arguido em causa fosse preto, pobre, cigano, i.e. se não fosse um "par" social de quem apreciou o recurso, dificilmente seria liberto, apesar de a mesma decisão considerar existirem indícios sérios da prática dos factos de que é acusado. Os desembargadores acreditam que o seu par se conterá.

Não alinho nessas manifs, mas acredito cada vez menos na face subjectiva da justiça...
Enfim, como disse alguém na Fundação Mário Soares (não me lembro do nome), talvez as coisas se recomponham na 4ª República que aí vem...

Afixado por: Nuno SS em abril 8, 2004 11:25 AM
Comente esta entrada









Lembrar-me da sua informação pessoal?