novembro 25, 2004

Ela esturricava a comida, bolas! Estava ou não estava a pedi-las, senhor juiz?

«O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) atenuou a pena de prisão de um homicida que estrangulou a própria mulher até à morte por considerar que as atitudes desta terão contribuído para o desfecho fatal da relação. O arguido foi condenado na primeira instância a 14 anos de prisão, uma pena que o STJ reduziu para 11 anos.

No acórdão, proferido no passado dia 10, os juízes deste tribunal superior referem que "não terão sido alheias" ao crime "as condutas anteriores da vítima, designadamente os levantamentos bancários deixando as contas do casal a zero, a ponto de o arguido ficar sem dinheiro para pagar o [um] almoço e talvez isso [tenha sido] o detonador da raiva que conduziu ao homicídio". Entre as restantes condutas, conta-se que "deixou algumas vezes esturricar a comida que confeccionava; chegou a sair e a chegar a casa de noite; ia tomar café a um estabelecimento de cafetaria e não deu conhecimento ao arguido de uma deslocação; chegou a mostrar a barriga quando se encontrava junto de pessoas amigas e se falava da condição física de cada uma delas". (…)

Os juízes desvalorizam os maus tratos (insultos, murros, estalos e pontapés) infligidos pelo arguido à mulher e dados como provado em duas situações. Num dos casos, as feridas e os hematomas deram lugar a um período de doença de seis dias. "À parte as desavenças conjugais (onde, por regra, não existe apenas um culpado) que conduziram à criminalidade em apreço, o arguido mostra-se socialmente inserido", sustentam.»

Publicado por danieloliveira em | TrackBack
Comentários

teste

Afixado por: Mário Cunha em novembro 25, 2004 03:51 PM

O que é que o Barnabé tem de diferente?

Afixado por: luis em novembro 25, 2004 04:28 PM

Este é o mesmo país onde uma testemunha abonatória de um dos arguidos disse, num caso de violação de uma menor por 5 colegas da escola, “… só se fala em violação porque ela não aguentou com os 5 …”

Ah, a tal testemunha era o presidente da câmara de Famalicão, que vomitou esta e outras barbaridades (esta ficou-me na memória) em período de campanha eleitoral autárquica, o que não o impediu de alcançar nova maioria.

Este país enoja-me!

Afixado por: Ngungunhane da Silva em novembro 25, 2004 04:39 PM

Eu por acaso li a notícia até ao fim:

" a tragédia está intimamente associada à morte de uma filha do casal em Janeiro de 2001, que transtornou os dois e tornou os desentendimentos entre ambos "muito frequentes". O facto de a filha ter falecido numa altura em que era o pai quem a estava a acompanhar no hospital (o cansaço tinha levado ao afastamento da mãe dois dias antes) fez com que Maria Fernanda culpasse o marido pela morte da menor. O seu comportamento psíquico, social e afectuoso mudou susbtancialmente desde então."

Afixado por: O Bom Selvagem em novembro 25, 2004 05:08 PM


Obviamente que isto não desculpa o marido. Mas explica parte do crime passional tal como explicariam ciúmes ou vingança. Chama-se a isso o motivo do crime. Todos os homens e mulheres têm um ponto de ruptura psicológica. É evidente que não foi o queimar o jantar... pois não?

Não percebo porque o Daniel, que deveria ser defensor da reabilitação dos criminosos, está tão abespinhado com este caso em particular.

É curioso que por outro lado, Daniel desconsidera (ridiculariza!) o caso da Casa Pia, em que falamos de graves agressões sexuais a menores por pessoas com perturbações psicológicas continuadas e com riscos quase certos de re-incidir.

Afixado por: O Bom Selvagem em novembro 25, 2004 05:09 PM

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Afixado por: em novembro 25, 2004 05:14 PM

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Afixado por: Tó 1 em novembro 25, 2004 05:15 PM

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Afixado por: Tó 2 em novembro 25, 2004 05:17 PM

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Afixado por: Tó 3 em novembro 25, 2004 05:19 PM

Interessante ponto, Bom selavagem.

Afixado por: Vasco Melo em novembro 25, 2004 06:59 PM

Nunca ridicualizei o caso Casa Pia. Não tenho nada contra a redução da pena do homem. O que acho in querível é que se considere atenuante ela ir ao café sem lhe dizer e esturricar o almoço. Não achas?

Afixado por: Daniel Oliveira em novembro 25, 2004 07:35 PM

Conclusão: neste país "faz de conta", um homem cuja mulher lhe gaste todo o dinheiro, não lhe faça a cama, lhe deixe esturricar a comida, não lhe do "pito" quando está "à Benfica",etc. etc. tem todo o direito de matar a mulher, além de que numa circiunstâncias destas, o mais provável é não ser preso, mas sim louvado!
Muito bem. Mas mesmo muito bem!

Afixado por: Vidigueira em novembro 25, 2004 09:02 PM

é este blog com um milhão de visitas e o nosso site com 600 apoios a IVG em menos de 3 meses... Portugal é mesmo um espectáculo...

Pra informação e obtenção da RU-486 basta visitar www.noiseformind.blogspot.com

Afixado por: noiseformind em novembro 25, 2004 09:16 PM

Há uma coisa que achei particularmente interessante: além de terem considerado que esturricar a comida, ir ao café e mostrar a barriga, eram atenuantes, não deixaram os juízes de notar, porém, "que tais comportamentos resultavam dos problemas psíquicos da vítima".

Sim, que mulher que é mulher e que não tem problemas psíquicos não deixa esturricar a comida, não vai ao café e não mostra a barriga.

Atenção, cavalheiros, à saúde psíquica das vossas mais-que-tudo: da próxima vez que a jardineira cheirar a esturro, marcai imediatamente uma consulta.

Afixado por: ana em novembro 25, 2004 09:25 PM

"......
Os magistrados do STJ defendem que este caso é o típico "homicídio ocasional", que dificilmente se repetirá, ..........."
Pudera!!!...

Afixado por: olho vivo em novembro 25, 2004 09:53 PM

Esta é a segunda redução de pena a um assassino em poucos meses, por circunstâncias atenuantes deste género. A anterior era porque a mulher se recusava a ter elações sexuais com o seu próprio agressor.

O que mais me choca, é o facto de estes juízes tomarem estas decisões e nunca serem punidos! Como é possível que num país uma desculpa como cimoda esturricada seja aceite em tribunal, lhe seja dado crédito, e a decisão de um tribunal possa até ser mudada por isso!!! E o juiz nesse dia vai para casa, segue a sua vidinha e até é capaz de voltar a repetir a asneira, essa sim, repetível tantas vezes quantos os processos que lhe sejam atribuídos!

Um caixa de supermercado tem um fundo para pequenos erros de contas, mas se o ultrapassar, é punido. Um professor que se comporte incorrectamente pode ser alvo de uma queixa dos alunos ou pais e é punido. E um juíz? É absolutamente impune?

Precisamos urgentemente de medidas sérias contra a violência doméstica, acompanhadas de campanhas de informação sobre os direitos das mulheres. Precisam as mulheres, os possíveis assassinos (um tipo que seja violento tem que saber que vai ser efectivamente condenado), todos os que as conhecem e podem ajudar, e aparentemente os juízes!

Afixado por: Helena Romão em novembro 25, 2004 10:34 PM

Os magistrados do STJ defendem que este caso é o típico "homicídio ocasional» e têm razão. O arguído nunca mais reincidirá no crime com a mesma vítima.
Por outro lado há jurisprudência que sustentaria uma maior benevolência. Há juizes que entendem, por exemplo, que as violações de mulheres que usem roupas mais ousadas se compreendem, pois é como quem diz: «estavam mesmo a pedi-las».
Não é justo que alguém queira destruir os valores da nossa civilização cristã e ocidental. ;-)

Afixado por: Carlos Esperança em novembro 25, 2004 11:20 PM

A incompreensão dos que aqui comentam o acórdão sem o lerem e sem compreenderem o direito penal é infundada.
A noção base aqui é a culpa, que serve de pressuposto e limite máximo da pena. A culpa do agente não é aferida tendo em conta o homem médio - ou o homem abstracto, se quiserem -, mas considerando aquele homem com as suas convicções, a sua história pessoal, a sua mundividência. A culpa é subjectiva, tem em conta aquele indivíduo e não outro.
Daí que as razões apontadas pelos juízes não revelem a sua aceitação do acto; revelam, apenas, que eles tomaram em consideração na culpa aquelas circunstâncias, tal como foram percebidas pelo agente.
Acresce a isto que sendo um crime passional não há, em princípio razões de prevenção especial negativa, a atender.
Capice, Daniel Oliveira? Ou é preciso fazer um desenho?

Afixado por: José Barros em novembro 26, 2004 12:35 AM

Ó José Barros, então se de acordo com a minha mundividência (e coitadinha de mim, que cresci na era dos Rambos e dos Rockys e dos Schwarzeneggers e outros que tais) eu achar perfeitamente normal andar por aí à metralhada ao pessoal, o juíz dá-me uma pena mínima, tendo em conta que eu, desgraçadinha, fui obrigada pela cultura dominante a papar as americanices todas!

Então como vamos estar daqui a dez ou vinte anos quando crescerem os putos para quem é normal ouvir no telejornal "Well, he's dead now"?

Se é a lei que diz isto, então estamos pior do que eu pensava! É que eu pensava que o problema estava na interpretação e na execução e não na lei em si!

Afixado por: Helena Romão em novembro 26, 2004 12:46 AM

José Barros,

A questão é saber se os juízes devem considerar essas circunstâncias "atenuantes", quando avaliam a culpa. Qual é o limite? Esturricar a comida deve ser tido em consideração? Pode servir para explicar o crime, mas nunca, na minha opinião, para justificá-lo parcialmente. Se servir, penso sinceramente que os cônjuges que se irritem com esse tipo de situação deviam ter acompanhamento psicológico.

Afixado por: Blah em novembro 26, 2004 12:59 AM

Apre, que isto está cheio de 'lawyers'.

Afixado por: Calexico em novembro 26, 2004 01:32 AM

Helena Romão:

Confesso que discutir se coisas como estas podem (nem sequer se devem)constituir circunstâncias atenuantes de uma pena não me passa sequer pela cabeça. Que permitam compreender (mas não tolerar) um acto de violência, de acordo com a "mundividência" (J. Barros) do criminoso, OK... Homicídio? Nem com argumentos do J. Cristo, quanto mais de um J. Barros.

Mas o seu primeiro coment leva-me a escrever qualquer coisa. Pela razão que tem, e não apenas quanto ao nível judicial mais elevado.

Já repararam que decisões judiciais passam a vida a ser alteradas nos dois níveis de apelo?
Já repararam que isso raramente tem a ver com questões de facto (que só em casos excepcionais são reavaliadas), mas com questões processuais?
Já repararam que os aprendizes de direito têm enormes ensaboadelas sobre processo penal e que os aprendizes de juízes (ali ao Limoeiro) pouco mais estudam do que isso?
Já repararam que qualquer erro grosseiro ou incúria, noutra profissão, levam ao despedimento ou à irradiação da profissão (se as defesa corporativa não abafar o caso)?
Já repararam que um erro processual, num juiz, é um erro grosseiro ou uma incúria?

(Off record: E já repararam que 4/5 dos aprendizes de juiz são bimbos a que não pediríamos conselho acerca de nada? Duvidam? Vão almoçar meia dúzia de vezes nos restaurantes à volta do Limoeiro.)

Posto isto, não me tinha ainda apercebido que o "nosso" STJ pretende, nestes assuntos, competir com o dos EUA (com não sei quantos juízes apontados pelo Reagan e Bushs) ou com os cardeais ultra apontados pelo papa.

Mas creio também que, num assunto destes, nem mesmo este papa, já balhelhas ou não, teria lata de fazer um acordão destes.

Afixado por: Paulo G em novembro 26, 2004 01:55 AM

Helena Romão, Blah e Paulo G:

Estou a tentar ter uma discussão razoável e explicar como se pode chegar as conclusões dos juízes e por que razão se deve chegar à conclusão a que chegaram.

Não há razões de prevenção especial negativa, isto é, não há necessidade de aplicar uma pena maior, porque não há razão para crer que aquele indivíduo vá cometer um outro homicídio. Isto parece-me claro.

Se a culpa, que constitui limite máximo da pena, não for aferida de forma subjectiva, tal significa que aceitamos um modelo de responsabilidade objectiva. Ora desde o Iluminismo que vigora nos direitos penais ocidentais o princípio da culpa, isto é, a ideia de que um indivíduo não deve, pelo menos, ser punido para além do grau de culpa que lhe pode ser atribuído, sob pena de estarmos a instrumentalizar um indivíduo para satisfazer necessidades sociais de segurança ou de paz social.

Assim, há que atender a psicologia de indivíduo para determinar o grau de culpa, sabendo-se que para além desse grau, ele não deve ser punido. Tal significa que um pobre analfabeto de Alfândega da Fé, enraizado numa sociedade machista e retrógada pode ser punido com uma pena inferior à pena de um homem culto da cidade, enraizado numa sociedade cosmopolita pelo mesmo crime, por exemplo, o homicídio da mulher, cometido em circunstâncias parecidas.

Entender a coisa de forma diferente é instrumentalizar pessoas para satisfazer a necessidade de paz social ou a simples vingança da sociedade. Não deveria estar a explicar estas coisas a pessoas que se dizem de esquerda.

Finalmente, leiam a parte final do artigo que o Bom Selvagem citou nos primeiros comentários a este post do Daniel Oliveira. Percebam bem a manipulação feita pelo Daniel Oliveira ao citar apenas o que lhe convém.

Afixado por: José Barros em novembro 26, 2004 02:23 AM


Só mais alguns esclarecimentos.

1- O homem foi punido com 11 anos de prisão. A moldura legal para o crime de homicídio simples vai de 8 a 16 anos. Significa isto que o grau de culpa do agente podia ser maior no caso concreto. O que sabemos apenas é que a culpa constituia o limite máximo, o que não significa que a pena não tenha sido inferior ao grau de culpa, nomeadamente, pelo facto de não haver necessidades de ressocialização (prevenção especial positiva) e de dissuasão (prevenção especial negativa) neste caso. 11 anos de prisão é muito tempo: experimentem visitar uma prisão portuguesa.

2- Os meus comentários mais azedos dizem apenas respeito ao Daniel Oliveira. Considero este post um típico exemplo de má fé argumentativa. Ele tirou as partes da notícia que lhe convinha citar e não mencionou o mais importante: o facto da filha do casal ter morrido e a mãe ter acusado o marido de ser o culpado pela morte da filha, desde aí alterando o seu comportamento psíquico e social , o que causou maiores desavenças entre os dois. Os exemplos que o Daniel não se esqueceu de citar devem ser lidos à luz destes pequenos pormenores que ele negligenciou. Por acaso, não foi de certeza, porque já não é a primeira vez.

Afixado por: José Barros em novembro 26, 2004 02:38 AM

José Barros,

É sabido que um indivíduo que é agressivo (e não estou apenas a discutir o homicídio; pelo que é dito, ele já era violento antes) com uma mulher, é normalmente agressivo com as seguintes se não fizer uma boa reinserção. Daqui a onze anos vai encontrar outra companheira e pode voltar a matar a segunda, sim.


E em resposta ao seu comentário, ainda acrescento mais um problema aos serviços sociais portugueses: porque raio é que uma família a quem morreu uma filha e que tinha história de violência física e psicológica não estava a ser acompanhada de perto? Como é possível que aquela mulher estivesse em casa à mercê de um assassino, em vez de estar num abrigo, protegida? Pelo menos enquanto faziam os dois terapia, ou resolviam o divórcio, ou as duas coisas, ou o que decidissem ser melhor para os dois?


E mais, o que discuto aqui não é se o número de anos deveria ser maior ou menor, mas sim o facto de estas desculpas terem sido aceites em tribunal. E depois, não é uma questão de número de anos; nas condições em que estão as prisões portuguesas (como bem diz), a prisão às vezes ainda faz pior. A questão é que o sistema judicial deveria servir para reeducar e reinserir. As únicas seguranças que eu queria é que:

1- saber que este homem quando sair daqui a onze anos, não vai repetir exactamente o mesmo com a próxima mulher, com outra desculpa esfarrapada qualquer;

2- saber que outra pessoa violenta noutro qualquer casal, vai ser encaminhada e enquadrada ANTES de matar ou maltratar gravemente (física ou psicologicamente).

Isto é o que eu espero de um serviço social e judicial.

Afixado por: Helena Romão em novembro 26, 2004 03:12 AM

Ele devia ter sido absolvido! Ela derretia o dinheiro e o desgraçado era obrigado a repô-lo!

Mulheres para a cozinha já!

Afixado por: Ti João em novembro 26, 2004 08:00 AM

Felicito o José Barros pelos seus comentários a este post, que me parecem muito acertados e apropriados.

Afixado por: Luís Lavoura em novembro 26, 2004 10:16 AM

É no que dá considerar-se o crime passional homicídio privilegiado.

Não mudem a lei que não é preciso...

Afixado por: Pedro Sá em novembro 26, 2004 10:35 AM

Helena Romão e José Barros:

As questões de acompanhamento social, prevenção, condições nas cadeias e efeitos negativos das penas de prisão (nas condições presentes) são obviamente pertinentes e serão, presumo, consensuais entre nós.

Suponho também que concordaremos que a questão não é se 11 anos custam ou não a passar. São valores tão difíceis de percepcionar como a diferença entre alguém ter 11 milhões ou 13 milhões de contos, para quem vive do seu salário.

A questão está numa redução de pena e nas razões que a sustentam.
Como antropólogo, sou particularmente sensível às condições sociais em que um crime ocorre e às formas como são socialmente valoradas, no contexto em que ele ocorre, o mobil e circunstâncias que o rodeiam. E, consequentemente, à "culpa", como desenvolve o J. Barros.

Nesse ponto, aquilo que falta no post do D. O. não me parece relevante, a não ser que se considere que ser responsabilizado por parte do conjuge pela morte do filho (com razão ou sem ela) constitua uma motivação aceitável ou compreensível para o homocídio. Ou que o mesmo aconteça com um comportamento da esposa que seja considerado errático ou perturbado. Poderia ser diferente se o argumento fosse que a morte do filho perturbou o criminoso (independentemente de perturbar ou não a vítima), e o tornou menos capaz de se controlar perante situações que considere adversas; mas não é o caso alegado.

Sobram "antecedentes" da vítima. É societalmente inaceitável que eles sejam motivo de "punição" por parte do conjuge. O seu nível de ridículo (que creio ser o que choca emotivamente) não dá para compreender como podem eles ser equacionados como atenuante. Duvido que o sejam mesmo na sua terrinha, enquanto consenso social, quanto mais para o STJ.

Acresce a isso que, não só para nós mas também no contexto social do criminoso, a reacção deste é totalmente desproporcional. Se se tratasse de adultério (inaceitável como justificação, mas a anos-luz daquilo que é alegado) o homem seria o quê? Ilibado?

Entre as camadas populares do sul de Moçambique, onde trabalho, a violência doméstica é aceite como natural e um direito masculino - por motivos do mesmo nível destes. Mas, mesmo neste quadro social de naturalização da violência e do domínio masculino, se a família da esposa não lhe dará razão perante um olho negro devido a um motivo fútil, a própria família do esposo o acusará e punirá perante um maxilar partido, mesmo que as razões que o motivaram sejam consideradas muito mais graves. Quanto mais perante um homicídio...

Mesmo em situações sociais extremas, que não são as deste criminoso, os motivos atenuantes socialmente aceitáveis têm uma porporcionalidade implícita com a gravidade do acto.

OU seja: o STJ não se limitou a aceitar (e, com isso, implicitamente validar socialmente) atenuantes ridículas. Não se limitou, também, a tolerar o que um moçambicano analfabeto e machista não tolera. Ele igualmente insultou as pessoas que constituem o contexto social imediato do criminoso, atribuindo-lhes "mundividências" que estes não têm. Diz, afinal, que os rurais ou semi-rurais são todos uns bárbaros.

Afixado por: Paulo G em novembro 26, 2004 10:55 AM

Tendo seguido este caso de perto, tendo lido a notícia mais de uma vez e em locais distintos, tendo depois lido com mais atenção todos os comentários aqui proferidos, parece-me que resta uma de duas ao Daniel:
- Ou se preocupa em fazer um certo exercício de honestidade e coerência e corrige, de alguma forma, a sua posição (até lhe ficava bem, nesta altura de egos mais elevados)
- Ou volta com as suas defesas simplistas e superficiais (que até agora fugiram sempre à crítica inicial do Bom selvagem) e fica numa posição sensível.

Posição sensível, porque há uns dias queixava-se publicamente do mesmo ter sucedido consigo (uma escolha "selectiva" de factos que não permitiam ter a visão completa da questão) e considerou isso de enorme desonestidade intelectual...

São os tempos tramados da coerência e da humildade, que sempre tem reclamado de todos e que, agora, sentimos poder reclamar de si. Não vá tornar-se um deles.

Afixado por: Vasco Melo em novembro 26, 2004 11:26 AM

Teria sido mais elucidativo por parte do Daniel se tivesse colocado a notícia do Público na íntegra. Afinal de contas só faltava mais um parágrafo. Não eram muitas palavras, mas falava-se aí da morte de uma filha do casal, da atribuição de culpas por parte da esposa ao marido. Perder uma filha não é coisa pouca. Viver com a sugestão do cônjuge de que se é culpado de um acontecimento já de si tão perturbador deve ser incrivelmente destabilizador. Que isso justifique um homicídio também não é verdade. Que no meio de tudo isto se fale de esturricar a comida ou de mostrar a barriga a conhecidos pode parecer ou até mesmo ser altamente ridículo. Mas talvez não seja injusto que nestas circunstâncias se reduza uma pena de 14 para 11 anos. Não será essa a função dos juízes? A de repor a justiça?

Afixado por: Wilson em novembro 26, 2004 12:13 PM

Wilson:

Desculpe-me mas, se compreendo perfeitamente o seu coment até ao início da última frase, essa frase («repor a justiça») não pode senão lembrar-me o título do post do D.O.: «Ela estava a pedi-las».

Afixado por: Paulo G em novembro 26, 2004 01:19 PM

O Paulo G. nunca deve ter sabido o que é uma mulher, mais ou menos "enlouquecida" por um qualquer dano que aconteceu ao seu filho, a acusar da forma mais irracional o seu marido de ser o culpado... a fazê-lo continuamente, sem descanso, sem argumentação possível, de forma totalmente irracional.

O Paulo G. pode pensar que isso não é nada, mas garanto-lhe que está errado.

Aturar uma mulher em situação de irracionalidade é, garanto-lhe Paulo, algo de extenuante e frustrante. Para não dizer, traumatizante.

Quanto ao mais, lembro que ninguém desculpou o homem. Ele não foi absolvido. Foram apenas consideradas algumas circunstâncias atenuantes. As quais atenuam a culpa, não a eliminam.

Qualquer família moçambicana entende a diferença entre eliminar a culpa, e diminuí-la.

Afixado por: Luís Lavoura em novembro 26, 2004 02:21 PM

Fónix!

Afixado por: Montellano em novembro 26, 2004 02:32 PM

Paulo G:

Agradeço com sinceridade e sem desejo de qualquer quezília a observação que fez ao meu comentário. Até porque a minha última frase se presta legitimamente a ser comparada à expressão «Ela estava a pedi-las». Deste modo, deu-me a oportunidade de expressar o meu pensamento com maior clareza.
A expressão “Ela estava a pedi-las” é utilizada com frequência para defender que uma mulher provocou, pelos seus comportamentos, uma situação de violência ou violação. Utilizada desse modo, ela efectua uma transferência da culpa do agressor para a vítima. Este tipo de pensamento choca-me, até porque se trata de uma perversão por via da qual o culpado passa a inocente e o inocente a culpado. Defende-se o culpado atacando a vítima.
A minha última frase “repor a justiça” pode ser entendida de acordo com a interpretação que acabo de fazer da frase “ela estava a pedi-las”. Pode pensar-se que, de algum modo, estaria a querer desculpar o culpado, porque o comportamento da vítima não tinha sido adequado. Porém, a ser interpretada desse modo a frase trai o meu pensamento.
Pelo que pude ler, a senhora em questão não teve um comportamento que me permita julgá-la no que quer que seja como culposa. Que ela pudesse estar perturbada era previsível e aceitável. Jamais motivo para atenuar uma pena, para que se lhe atribuíssem culpas ou de modo grosseiro se lhe dissesse que “estava a pedi-las”.
Pelo contrário, o homicídio é indesculpável. Trata-se de uma crime que nenhuma circunstância ou casuística pode desculpar. Todavia, se a casuística não tem qualquer legitimidade para desculpar (a este propósito recordo que no séc. XVIII a casuística jesuíta considerava como motivo legítimo para matar alguém em duelo o simples insulto), talvez a prudência possa reduzir uma pena de 14 para 11 anos. É nesse sentido que se deve entender a afirmação “repor a justiça”, como modificação justa e adequada da duração da pena, não como justificação do acto criminoso, não como perversidade que põe o inocente no lugar do culpado e vice-versa. Não. “Repor a justiça” significa apenas adequar a duração da pena ao crime.

Afixado por: Wilson em novembro 26, 2004 03:30 PM

O Daniel está decididamente no caminho do revisionismo. Ouça o Bom Selvagem, homem. Aprenda com ele. O crime já lá vai, foi um momento mau, agora há que, acima de tudo, tentar reinserir o cidadão. É mais que sabido que as prisões são um antro de delinquência. Quanto menos tempo ele passar lá dentro melhor. O ideal mesmo seria um qualquer “serviço à comunidade”, tipo pintar uma escola, levar velhinhos a passear ou limpar as matas…

Afixado por: Arsénio em novembro 26, 2004 03:56 PM

Eu não cortei apenas uma parágrafo da notíca mas toda a parte final que não me pareceu relevante. O link está lá e quem a queria ler podia ler na integra, como se viu. Poderá ser relevante para julgar o homem. Mas não era isso que aqui se debatia. Mas não era relevante para aquilo que o STJ considera atenuantes. A argumentação não foi a de que homem estava perturbado, mas de que a mulher ~esturricava comida, gastava dinheiro e saia de casa sem dizer nada. Por isso, o que escolhi foi a citação da argumentação do Supremo. Quem queria saber a história completa, clicava no link.

Afixado por: Daniel Oliveira em novembro 26, 2004 04:01 PM

Wilson:
Obrigado pelo esclarecimento e por não ter considerado o meu comentário acintoso, como de facto não era.

Luís Lavoura:
Não consigo enviar um texto mais longo. Tentarei mais tarde.

Afixado por: Paulo G em novembro 26, 2004 07:38 PM

Daniel Oliveira, escolheu mal.
Negligenciar o pormaior da mulher ter ficado perturbado com a morte da filha sabendo que poucos dos seus leitores iriam ler o link é má-fé.

Afixado por: onça em novembro 26, 2004 09:47 PM

Quanto à pena os 11 anos podem sofrer uma amnistia, este tipo de presos costuma ter bom comportamento e as autoridades costumam achar que ele se vai reinserir bem na sociedade.
Provavelmente dentro de 5 anos está cá fora. 6 no máximo.

Afixado por: onça em novembro 26, 2004 09:58 PM

"Aturar uma mulher em situação de irracionalidade é, garanto-lhe Paulo, algo de extenuante e frustrante. Para não dizer, traumatizante."


Sr. Luís Lavoura,

Não imagina os milhares de mulheres que aguentam homens em situação de irracionalidade e nem por isso matam os maridos. Tentam compreendê-los e ajudá-los. A actuação do STJ só prova que vivemos numa sociedade assumidamente dominada por homens e que julga levando em conta os princípios machistas porque esta se rege.

Afixado por: MD em novembro 29, 2004 12:59 AM

Claro, MD, que muitas mulheres aturam os seus homens, tal como muitos homens aturam as suas mulheres. Mas, repito, o que está em causa foi uma ATENUAÇÂO da culpa e a consequente REDUÇÃO da pena. O criminoso NÃO FOI ABSOLVIDO. Apenas se entendeu que a situação de tensão em que o casal vivia reduz a culpa do assassino. O que vai em linha com a jusrisprudência corrente.

Afixado por: Luís Lavoura em novembro 29, 2004 11:33 AM

Entretanto, e para relativizar a discussão, convem lembrar ue, enquanto este homem apanhou com 11 anos de cadeia, um qualquer condutor que atropele um peão ou ciclista e fuja, deixando a sua vítima a agonizar na estrada, pode apanhar NO MÁXIMO com cinco anos de cadeia.

É esta a piedade com que a lei que nos rege contempla todos os crimes que são cometidos ao volante, os quais são, de longe, os mais vulgares (correntes) na sociedade portuguesa.

Afixado por: Luís Lavoura em novembro 29, 2004 11:36 AM

Trata-se de um exemplar edificante de como a (certa) imprensa trata os tribunais (neste Caso o Supremo Tribunal de Justiça), ultrapassando todos os limites da irresponsabilidade e da falta de ética.
Começa logo por intitular como “Notícia” um comentário muito pessoal, numa ironia deslocada, salvo para os propósitos da autora.
E não fica por menos do que pedir a morte dos juízes do Supremo Tribunal de Justiça, ou na impossibilidade de o obter, que os mesmos sejam processados…
Tudo a propósito de um recurso num processo de violência doméstica, quando decorria a semana destinada a chamar a atenção para esse mesmo problema social, em que o Supremo Tribunal de Justiça baixou a pena de 14 para 11 anos de prisão.
A colunista coloca o Supremo como «o retrato do país medieval» que «já não retrata o país jurídico».
Mas escapa-lhe completamente que o Supremo Tribunal de Justiça procurou seguramente fazer justiça, o que passa entre nós e em qualquer país civilizado, por tentar apreender os motivos que levaram o arguido a agir, num esforço para melhor apreciar a sua culpa, para depois e tendo em consideração a gravidade do resultado, encontrar a pena mais justa para aquele homem concreto, situado num determinado país real.
Podem os juízes do Supremo Tribunal de Justiça, que subscreveram aquele acórdão, (entre os quais não me encontro) e que são tratados por "alucinados", ter errado, mas qualquer apreciação critica não se pode ficar, como no caso, por uma atitude preconceituosa, que à margem de qualquer análise dos comandos da lei sobre a determinação da pena e do uso que deles foi feito, se fica por primárias afirmações maniqueístas, integrando a turba ululante de que no Público falava Vasco Pulido Valente.
Simas Santos, Blog Cum grano Salis

Afixado por: J. A. Dalage em novembro 29, 2004 01:10 PM
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